A natureza de operação utilizada deve estar destinada a consumidor final(Na tela de cadastro da natureza de operação, na aba “Icms”, o campo “Destino da Merc.”deve estar “C-consumo”. Na tela de emissão da Nf-e, na aba “complemento” o campo “consumidor final” deve estar preenchido com “1 – Consumidor final”.
Para informar os dados do DIFAL, clique no item que deseja alterar, acesse a aba ICMS e a aba Partilha, logo a baixo. Preencha os campos de base e alíquotas de acordo com a orientação do seu contador.
O Grupo de ICMS Interestadual para a UF - Unidade de Federação de Destino - Tag ICMSUFDest, deve ser informado em toda Operação Interestadual de Venda a Consumidor Final e Não Contribuinte de ICMS assim como os Valores Totais desse Grupo de ICMS.
Consumidor final não contribuinte do ICMS
IV – para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V – a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.
Faça o cálculo da diferença entre as alíquotas
O Difal é recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Se a venda ocorrer entre dois contribuintes do ICMS, a diferença deve ser paga pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
Em resumo, ICMS interestadual é o tributo não cumulativo que incide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Portanto o tributo é de competência estadual.
Nova forma de recolhimento do ICMS Interestadual
Ano | Estado de Origem | Estado de Destino |
---|---|---|
2015* | 80% | 20% |
2016 | 60% | 40% |
2017 | 40% | 60% |
2018 | 20% | 80% |
ICMS interestadual 2019: aprenda a calcular Para simplificar, vamos dar dois exemplos. Suponhamos que você seja uma empresa optante do Simples Nacional, com sede no Paraná, que quer comprar calçados de um distribuidorlocalizado em São Paulo.
Neste campo deve ser informado o valor do ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior. No caso do grupo de repasse de ICMS, ficou definida a inclusão de novos campos para inserção das seguintes informações:
Acompanhe este artigo e entenda tudo sobre a obrigatoriedade de preenchimento de ICMS retido anteriormente. A Nota Técnica 2018.005 teve sua publicação no início do ano de 2019 e instituiu uma série de alterações no leiaute da NFe e NFCe.
O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
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