Para informar o nome social da pessoa com cadastro controlado, é necessário marcar a opção Pessoa possui nome social (1), preencher o nome social (2) e salvar (3). É possível incluir ou alterar o nome informado.
O reconhecimento do nome social é um direito conquistado, especialmente por pessoas travestis e transexuais, que lutam, dentre outras coisas, contra o constrangimento de ser chamado pelo nome que representa um gênero com o qual a pessoa não se identifica.
Atualmente vários órgãos e instituições públicas e particulares reconhecem o direito ao tratamento pelo nome social, bastando que a pessoa, ao apresentar a sua identidade civil, registre, igualmente, o nome pelo qual deseja ser chamada.
Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti. É importante ressaltar que, nesses casos, somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto.
O nome social é, na verdade, o nome pelo qual pessoas transexuais ou travestis se identificam e são socialmente reconhecidas. Por exemplo, você foi registrado como “Roberto dos Santos” na sua certidão de nascimento, mas se identifica como “Raquel dos Santos” devido à sua identidade de gênero.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A 2ª VIA DO RG?
Ah, você também vai conseguir ver os documentos exigidos pelo Poupatempo para fazer o RG. Se for possível, imprima o número do protocolo. Assim como o comprovante do pagamento, ele será solicitado pelo (a) atendente do posto.
Com o objetivo de resgatar a identificação do indivíduo com seu nome, diminuir o preconceito e evitar situações embaraçosas, a possibilidade de reconhecimento e uso do nome social ainda é pouco conhecido. O funcionamento da solicitação de alteração de nome e reconhecimento do nome social ainda é um processo lento e burocrático.
O nome social será incluído mediante requerimento escrito, sem prejuízo da menção à identificação do registro civil no verso da Carteira de Identidade. Não haverá exigência de documentação comprobatória da nova identificação e, caso a pessoa queira posteriormente excluir o nome social, poderá fazer por meio de requerimento por escrito.
O nome social já é aceito para inscrições ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), nas matrículas em escolas do ensino básico de todo o Brasil e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). Em dezembro de 2017, foi aprovado o uso do nome social na carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
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