O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
A alíquota do Fundo de Combate à Pobreza e a alíquota interna do estado de destino são preenchidos de acordo com a natureza de operação e podem ser alterados nessa tela. ) > Notas Fiscais > Naturezas de operação > Configurações Globais e mudando a opção Calcular ICMS DIFAL.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino (DIFAL) Foi criado um novo grupo de informações no item, para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional .
Operações com estados do Sul e Sudeste (exceto ES): 12%; Operações com estado do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES: 7%; Operações com produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40% (Resolução 12/2012): 4%.
Como não há um campo para informar o Difal, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo: a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). Para empresas que têm baixo volume de vendas interestaduais, a guia pode ser emitida a cada nota fiscal.
O Código da Situação Tributária (CST) é o valor que identifica a origem da mercadoria e a forma de tributação que deverá incidir sobre a mesma. Na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 ou na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65, o CST é composto pelo identificador da origem mais 2 números.
Acompanhe este artigo e entenda tudo sobre a obrigatoriedade de preenchimento de ICMS retido anteriormente. A Nota Técnica 2018.005 teve sua publicação no início do ano de 2019 e instituiu uma série de alterações no leiaute da NFe e NFCe.
O preenchimento do ICMS retido anteriormente tornou-se obrigatório a partir das novas atualizações da NFe. O preenchimento do ICMS retido anteriormente tornou-se obrigatório a partir das novas atualizações da NFe.
O cálculo realizado pelo sistema: Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI. ICMS: Base do ICMS * % interestadual da UF de destino. Partilha do ICMS = Base do ICMS * ((% do ICMS Interna da UF de destino – % ICMS Interestadual da UF de destino) / 100).
Neste campo deve ser informado o valor do ICMS próprio do substituto cobrado em operação anterior. No caso do grupo de repasse de ICMS, ficou definida a inclusão de novos campos para inserção das seguintes informações:
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