Quais medidas de segurança devem ser usadas?
O que existe é a ressalva de que o condutor do automóvel tenha os animais sob seus braços e pernas ou à sua esquerda. Ainda há a restrição de que somente poderão ser transportados nas partes externas, como por exemplo, carrocerias de caminhonetes, se houver expressa autorização do órgão de trânsito para tanto.
Proibido, nesse caso, é o transporte de pessoas em compartimento de carga, ou seja, na caçamba da pick up. Os animais também podem ser tracionadores de veículos, que é o caso das “charretes” (para passageiros) ou “carroças” (para cargas), que são veículos de tração animal.
Há casos em que o cão é tão grande que não há caixa que o comporte ou que caiba no veículo. Para esses, recomenda-se o cinto canino. “Mas, se for um animal muito grande, use uma grade divisória entre o motorista e o cachorro, deixando-o no banco de trás e com o cinto de segurança”, afirma Cyntia.
Para viajar de ônibus, cães e gatos não precisam apresentar o GTA (Guia de Trânsito Animal), mas o dono deve ter em mãos um atestado que comprove as boas condições de saúde do animal - o documento deve ser emitido no máximo 15 dias antes da viagem.
Quantos animais posso transportar? A legislação não especifica a quantidade, sendo assim, vai pelo bom senso do condutor. Lembrando que o bichinho não deve ser carregado na parte da frente, pois, você pode ser multado, além de oferecer risco de acidente.
Com o animal já adaptado, o ideal é colocar a caixa no veículo, prendê-la com o cinto de segurança, seguindo as instruções do fabricante da caixa, e depois colocar o cão ou o gato na caixa. Para garantir a segurança, a porta da caixa deve ser mantida fechada.
É uma infração de natureza grave que desconta 5 pontos na carteira de habilitação e gera multa de R$ 195,23.
Seja como for, nunca transporte o animal no banco da frente, ou seja, sempre no banco de trás. Seguindo as nossas dicas sobre como transportar cachorro em viagem, chegou a hora de trabalhar a interação do animal dentro do carro.
“Se o cão já foi condicionado desde pequeno a andar de carro, basta o cinto. Caso contrário, coloque-o em uma caixa de transporte apropriada”, diz Cyntia Peixoto, sócia da Clínica Veterinária Pelo&Pena, especializada em bem-estar animal.
A verdade é que o transporte de animais em veículos é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ou, melhor dizendo, não é proibido pela lei. Entretanto, é necessário tomar uma série de precauções para assegurar o conforto e a segurança de seu melhor amigo.
– O cinto deve envolver o peito, as costas e os ombros do cão. Além de absorver o impacto, deve trazer opções de fixação no cinto do carro ou nos ganchos Isofix. – Deve ser colocada para separar os passageiros do animal de estimação. É ideal para os cães mais irrequietos, que não se adaptam à caixa de transporte ou ao cinto canino.
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