GPS - Guia da Previdência Social
Instruções para preenchimento no verso. 2640 - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ - Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
Para cálculo da contribuição previdenciária cota reclamante, havendo ou não discriminação das parcelas que compuseram o acordo, observar-se-á a tabela de salário de contribuição vigente na época do pagamento das parcelas para o cálculo da contribuição social incidente sobre o acordo.
Como preencher a GPS?
Código 2208 Esta GPS é gerada pelo programa SEFIP no CEI – Cadastro Específico do INSS – da Obra, quando é feita a GFIP no código 155 e informado o CEI na Obra no campo “Tomador/Obra”.
Emissão de GPS
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