- Campo 1 – Cartório: identificar o cartório onde foi registrado o nascimento. Código: o código do Cartório será preenchido pelo órgão de processamento. - Campo 2 - Registro: colocar o número que foi dado ao registro do nascimento. - Campo 3 – Data: colocar a data em que foi efetuado o registro do nascimento.
A responsabilidade técnica no preenchimento da DNV é do profissional que prestou assistência ao parto ou ao recém-nascido; O profissional deverá preencher cadastro no município de ocorrência do parto, no setor de Vigilância Epidemiológica, até 3 meses antes do nascimento, para recebimento da DNV.
*A Declaração de Nascido Vivo (DN ou DNV) é um documento emitido em três vias pelos serviços de saúde para os partos ocorridos no Brasil, seja em estabelecimentos de saúde ou em domicílios.
*A Declaração de Nascido Vivo (DN ou DNV) é um documento emitido em três vias pelos serviços de saúde para os partos ocorridos no Brasil, seja em estabelecimentos de saúde ou em domicílios.
Segundo a Lei 12.662/12, quem deverá emitir a Declaração de Nascido Vivo é o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. Esse profissional ou a entidade deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.
Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo O registro das informações no hospital pode ser dificultado pelo fluxo inadequado, em especial, quando diferentes pessoas coletam e preenchem os dados da DN. É imprescindível haver comunicação entre os setores responsáveis a fim de evitar distorções ou o não preenchimento de algum campo.
Como fazer? Documento pode ser feito assim que os pais recebam uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) emitida pelo hospital ou maternidade onde ocorreu o nascimento. Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome.
A Declaração de Nascido Vivo não substitui ou dispensa o registro civil do nascimento, que é obrigatório e deverá ser feito no Cartório de Registro Civil dentro do prazo legal. Assim que os pais receberem a Declaração de Nascido Vivo poderão se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo para registrar a criança.
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