UM RRT SIMPLES Page 5 Faça o login no SICCAU com CPF e senha, clique no menu RRT e em Preencher RRT. Clique em RRT SIMPLES para realizar o preenchimento. Ao passar o cursor sobre a interrogação localizada ao lado das modalidades, aparecerá uma breve definição de cada.
No campo “Descrição” coloque a descrição complementar que achar necessária para explicar melhor o RRT. Lembramos que este item é opcional. Caso o projeto/obra atenda as normas de acessibilidade, selecione o ícone onde declara que o projeto/obra atende aos itens de acessibilidade.
Digite o nome completo ou CPF do profissional que compõe a equipe, aguarde o sistema exibir o resultado e clique nele. O profissional será incluído logo abaixo. Você pode repetir os passos para incluir mais profissionais. Em seguida continue o preenchimento do RRT de acordo com a modalidade selecionada.
Essa separação é devido às responsabilidades de cada um, que são distintas. Existe apenas uma exceção que permite o registro do projeto e da execução do mesmo RRT, o chamado RRT mínimo. Ele pode ser gerado quando os arquitetos ou urbanistas prestam serviços em habitações de interesse social.
Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.
Como realizar um RRT de Cargo ou Função Técnica Acesse o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF e senha, clique em “RRT”, “Preencher RRT”, selecione “RRT Simples”.
Através do sistema de serviços on-line do CAU, o preenchimento do RRT é uma tarefa muito simples, pois ele possui uma série de recursos que o torna bastante interativo e acessível. Logicamente, como há em toda mudança, alguns paradigmas deverão ser quebrados e a necessidade de adaptações às mudanças é necessária.
Veja aqui os tutoriais sobre os procedimentos para preencher e emitir RRT Simples, Múltiplo Mensal, Mínimo e RRT Simples de Cargo e Função conforme as funcionalidades estabelecidas pela Resolução No. 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A.
As mudanças introduzidas são fruto da experiência de três anos de todo o CAU e tiveram a participação das instituições que compõem o Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU). Este guia detalha os procedimentos para emissão do RRT e o que prevê a Resolução CAU/BR Nº 91.
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