Siga o roteiro abaixo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: - “156 – Cumprimento de Sentença” (disparado, é o mais comum).
Portanto, a fase de cumprimento de sentença só se inicia com o requerimento do credor, nesse requerimento deve se apresentar o cálculo da dívida que será matéria de impugnação pelo devedor.
Cumprimento de sentença TJSP
O pedido de liquidação de sentença definitiva ou provisória deverá ser distribuído por dependência ao processo de conhecimento (art. 106 do CNCGJ/2020), cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópia das peças processuais pertinentes (art. 512 do CPC).
Para processo originário no eproc, o advogado deve selecionar “JUSTIÇA ESTADUAL – PRIMEIRO GRAU/EPROC” e informar no campo “Processo Originário” o número do processo que tramita no eproc. O sistema fará o apensamento virtual dos processos.
Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 5 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
[Modelo] Solicitação de Cumprimento de Sentença
Se há interesse em distribuir por dependência o processo de execução de alimentos (processo eletrônico) com o processo antigo que fixou os alimentos (processo físico) basta distribuir normalmente a ação por meio eletrônico e fazer um pedido de distribuição por dependência entre as duas ações.
O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição por meio da opção Processos > Outras Ações > Peticionamento Avulso.
§ 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:
1.2 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 – Cumprimento de Sentença” ou “157 – Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 – Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.
Art. 1.289. As petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas em desacordo com a parte final do § 3º do artigo 917 destas Normas de Serviço deverão ser rejeitadas pelo Distribuidor. https://esaj.tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=144353&flBtVoltar=N
A expressão cumprimento de sentença deve ser interpretada de forma genérica neste ponto. Para Humberto Theodoro Júnior, o Novo CPC não trouxe grandes inovações em comparação ao anterior, tão somente proporcionou à matéria um melhor tratamento sistemático, distribuindo-a em vários Capítulos:
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