O contribuinte deverá comparecer a um Posto Fiscal ou Poupa Tempo, levando documento de identificação e a comprovação do pagamento em duplicidade. No local, ele deverá preencher um formulário próprio solicitando a restituição e deverá aguardar o crédito na conta corrente (se a restituição for deferida).
O chamado será aberto pelo servidor do judiciário, na opção “Registro de Solicitações”, selecionar o tipo de serviço “MLE-Portal de Custas e EmissaÞo de Guia”, no campo módulo e submódulo selecionar respectivamente “Custas” e “Restituição de Valor Recolhido”.
Apresentar um Ofício em 02 (duas) vias direcionado ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando a restituição por falta de utilização ou pagamento indevido. Anexar o comprovante original do pagamento e o respectivo DARE.
Na hipótese de emissão indevida do Dare 2.1 o contribuinte deve comparecer à repartição fiscal munido do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, no qual deve indicar as razões da solicitação de cancelamento do Dare 2.1, bem como seu número, data de emissão, número e valor da Nota ...
O interessado deverá solicitar junto a unidade de atendimento Detran. SP do município de sua residência ofício com a informação que a taxa recolhida não foi utilizada em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido.
1) para as guias DARE queimadas (indicadas em processo já distribuído), cujo valor não tenha sido utilizado (p.
O interessado poderá solicitar restituição das receitas estaduais de Taxas e Custas em virtude de recolhimento a maior, recolhimento em código de receita errado ou demais casos de recolhimento indevido. De acordo com o valor a ser restituído (superior ou inferior a 100 UFESP ´s) deverá seguir distintos procedimentos para solicitar a restituição.
Quem é isento de pagar a taxa judiciária? A União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério Público. (Art. 6º Da Lei Estadual 11608/03) Os beneficiários da assistência judiciária. (Art. 3º, inciso I da Lei 1060/50)
- Formulário " Pedido de Restituição de Taxas (MOD. 2) " devidamente preenchido, disponível na área de "download"; - Original e cópia de, em caso de pessoa física, RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário. Em caso de pessoa jurídica apresentar ficha do CNPJ e cópia autenticada do contrato social da empresa;
- Formulário " Pedido de Restituição de Custas (MOD. 1) " devidamente preenchido, disponível na área de "download"; - Original e cópia de, em caso de pessoa física, RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário. Em caso de pessoa jurídica apresentar ficha do CNPJ e cópia autenticada do contrato social da empresa;
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