A solicitação pode ser realizada através do site da distribuidora de energia, por telefone, redes sociais (Facebook ou Twitter), ou agência/posto de atendimento, no caso da Cemig os meios de contato são: cemigatende.com.br e telefone 116.
Queima de equipamento causado por queda de energia gera o dever de ressarcimento. De acordo com a Resolução Normativa nº 360/2009 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, a concessionária tem o dever de reparar os danos ocasionados pelas oscilações de energia elétrica....
Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Solicitando o ressarcimento dos danos no equipamento
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
Para realizar a solicitação do ressarcimento de danos de bens não elétricos é necessário entrar em contato Central de Teleatendimento através do nº. 0800 721 2333 ou em uma Agência ou Posto de Atendimento da CEEE-D mais próximo. Este tipo de solicitação não é feito no Portal da CEEE-D (Agência WEB).
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0800 721 0707
Para realizar o pedido de ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, a concessionária orienta o cliente a acessar o EDP Online, no www.edponline.com.br. O pedido também pode ser realizado pessoalmente nas Agências de Atendimento ou pela Central de Atendimento, no telefone 0800 721 0707.
O citado artigo determina que a distribuidora de energia deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente: 24 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; e 48 horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural.
A verificação pode ser feita no local em que o equipamento foi danificado, numa oficina recomendada pela concessionária – o consumidor será o responsável por levar o equipamento até o local indicado -, ou na distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Para o pedido de ressarcimento direto com a Energisa, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária através do 0800 722 7272 ou presencialmente na agência da distribuidora em até 90 dias da data da ocorrência.
formulário no site da Aneel;
telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite). Lembre-se de ter em mãos sua fatura de energia e os números dos protocolos já fornecidos pela distribuidora.
Sim, já consertei equipamentos 127V ligados em 220V. Normalmente é capacitor estufado, diodo em curto, etc. Alguns casos queimam mais componentes, depende do tempo que levou para ter tirado o equipamento da tomada.
Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. Fique atento a seus direitos com a ajuda da PROTESTE!
Resultado: sua TV queimou. A culpa é de quem? Da concessionária de energia elétrica, claro. Sim, a empresa prestadora do serviço tem o dever de pagar o conserto nesses casos.
“Quando ocorre uma queda de energia, o aparelho é submetido a picos de eletricidade e isso é o que faz o equipamento queimar”, diz o engenheiro elétrico Pedro Al Shara, CEO da TS Shara, fabricante nacional de equipamentos de proteção de energia.
Algumas das causas mais comuns são:Aparelhos ligados em uma mesma tomada;Fios desencapados e/ou expostos;Circuitos subdimensionados para os equipamentos instalados;Falta do condutor de aterramento nas tomadas.
O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia.
Entre em contato com a Energisa pelos Canais de Atendimento ou pela Agência de Atendimento Presencial tendo em mãos uma leitura atualizada do medidor para que seja feita uma análise da leitura coletada pelos colaboradores de campo.
O www.consumidor.gov.br é uma opção a mais para o cidadão e uma facilidade, já que é possível registrar a reclamação a qualquer hora do dia. Disponível aos brasileiros desde junho de 2014, o consumidor.gov.br proporciona a interlocução direta, rápida e sem burocracia entre consumidores e fornecedores.
Os danos elétricos podem ser a máquinas, equipamentos, eletrodomésticos, instalações elétricas ou eletrônicas; As causas podem ser raios, curto-circuito, variação de tensão, descarga elétrica ou qualquer fenômeno de natureza elétrica que prejudique seus bens; Instalações inadequadas não poderão ser indenizadas, ok?
Ou seja, se você teve algum equipamento queimado após uma oscilação de tensão, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) você pode enviar uma reclamação diretamente à distribuidora de energia. O consumidor tem até 90 dias a partir do dia em que ocorreu a queima para fazer essa solicitação.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
religação de energia. Nesse caso, o prazo que a distribuidora oferece para efetuar o serviço é de até 24 horas em regiões urbanas e 48 horas em região rural.
Uma vez considerado ilegal o motivo da suspensão da energia, não há como ter por devida a cobrança para retomá-la. Assim, além de proibir novas exigências da taxa de religação, o magistrado determinou multa de R$ 200 a ser paga ao consumidor que tiver sua energia cortada por falta de pagamento.
Serviço para enviar os laudos ou orçamentos referentes as solicitações de indenização de danos elétricos que já estejam em andamento.
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Documentos necessários:RG ou outro documento oficial com foto;CPF para Pessoa Física;Relatório/Laudo médico constando as seguintes informações:
Corte pode vir com apenas uma conta atrasada
Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.
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