Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto. Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
A gravidez no ambiente de trabalho tem certas particularidades legais que precisam receber a devida atenção por empregadores e empregados para garantir que tudo seja feito dentro da lei. Uma dessas particularidades é na questão de atestados médicos, uma grande causa de atritos e problemas em ambientes profissionais em que há mulheres grávidas.
Portanto, a trabalhadora grávida tem a estabilidade no emprego garantida, assim como a licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário, entre outros direitos. No entanto se a trabalhadora desejar, por vontade própria, sair do emprego, ela pode abrir mão da estabilidade?
Como conseguir atestado na gravidez? O atestado durante a gravidez é obtido como qualquer outro atestado. A gravidez, não sendo uma doença, não pode ser motivo para um atestado. Porém, complicações da gravidez, como enjoos, problemas de pressão, entre outros, podem resultar em atestados médicos.
Para ele, essa situação é inconcebível, pois revela o ambiente agressivo e as condutas abusivas das empresas com seus trabalhadores. Em 2011, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) julgou um caso em que uma gestante saiu do emprego, por vontade própria, abrindo mão de sua própria estabilidade.
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