R.: Você deve emitir uma Guia de ITD para cada doação realizada, gerar o DARJ para pagamento do imposto e depois pagá-lo em qualquer agência das instituições financeiras autorizadas (Banco Itaú ou Banco do Brasil).
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. ... No estado de São Paulo, por exemplo, um herdeiro de uma casa no valor de R$ 500 mil deverá recolher R$ 20 mil em ITCMD, considerando a alíquota estadual de 4%.
Após, clique em Link do novo Sistema de Declarações de ITD; Clique em “Cadastramento de Declarante” na tela abaixo ou acesse diretamente o link: http://www.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD; Preencha os campos “CPF”, “Data de nascimento” e “Informações de segurança” e clique em “prosseguir ";
2. Nas doações com usufruto, a Base de Cálculo para cálculo e recolhimento do ITD passa a ser 100% e não mais 50%, como previsto na lei anterior 1.427 /89. Agora a nova lei prevê a não incidência do imposto na extinção do usufruto, ou seja, recolhe-se tudo no momento da doação (art. 7º, I);
Divulga os índices multiplicadores para apuração da base de cálculo do ITD, previstos no artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 48/07. Altera a Resolução SEFAZ nº 48, de 04 de julho de 2007, que institui a guia de controle do ITD a ser emitida pela internet.
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