Até o dia 10 (dez) do mês que se seguir ao vencido, o usuário que não tiver a mensalidade do IPASGO Saúde descontada em sua conta corrente, deve efetuar o recolhimento dos valores devidos, por meio de boleto bancário próprio, impresso através do site do Instituto, na rede autorizada.
Com a lei aprovada, o Ipasgo ampliou os laços de parentesco que permitem inclusão como dependentes. Hoje, pode ser agregada uma gama de familiares: pai, avô, bisavô, tetravô, netos, irmãos, tios, sobrinhos, genro, nora, cunhado e sogro.
Caso o beneficiário ainda não tenha senha cadastrada para utilizar o app Ipasgo Fácil, basta ligar no 08 e solicitar uma senha, ou então pelo site do Ipasgo www.ipasgo.go.gov.br em "Usuário" - "Portal do Usuário" - "Primeiro acesso".
Filho / Enteado maior inválido / incapaz: RG e CPF ou CNH ou CTPS do dependente, Cópia da Certidão de Nascimento, Relatório médico emitido no ano corrente, informando sobre a doença do paciente, a data do início da mesma e o CID-10, Exames complementares comprobatórios.
Para realizar o pagamento é muito simples: Basta acessar o Internet Banking com os seus dados de acesso, e em seguida encontrar a opção de pagamento de DARF ou GPS.
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