Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) Acesse informações sobre pagamentos e débitos do ISS, da TFE, da TFA e da TRSS, além de dados sobre débitos do IPTU por meio desse serviço.
O que é o DUC
O Documento Único de Cobrança é um documento enviado aos contribuintes pelo Estado no sentido de estes realizarem pagamentos que lhe são devidos. Esses pagamentos estão relacionados com impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis, com custas judiciais ou ainda com dívidas à Segurança Social.
Nesta área pode emitir os DUC para autoliquidar taxas de justiça e atos avulsos e, ainda, depositar o produto de coimas e de execuções, rendas, salários, cauções e outras quantias estranhas ao pagamento direto de custas, em processos judiciais.
Só é possível obter o DUC por meio da internet, portanto será necessário o uso de computador. Para acessar esse serviço será obrigatório, ainda, possuir a “Senha Web”, que pode ser solicitada neste site. A funcionalidade de Emissão da 2ª via do IPTU continua disponível (clique aqui para acessar).
Na impossibilidade de emissão através da aplicação acima, realizar os procedimentos a seguir:Acessar o DUC– Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web);Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários”;
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Onde obter a Certidão de Regularidade Fiscal Municipal? O requerimento deve ser feito no site do respectivo órgão (site da Prefeitura - secretaria fazenda municipal). A Certidão de Débitos Municipais é um documento onde consta e existência ou inexistência de dívidas ante como município em que a empresa está localizada.
Como solicitar a Certidão de Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários sem precisar sair de casa?Selecione a opção “Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários” no menu do site do Certidão na Mão.Informe todos os dados da certidão e clique em “Continuar”
Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Clique na opção “Consulta DUC”; Acesse o sistema com Senha Web ou Certificado Digital; Identifique o CCM de seu estabelecimento e clique em “Débitos”; No campo “TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento”, selecione a TFE com vencimento em 06/2020;
4) Atrasei o pagamento. Como proceder? Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC: https://duc.prefeitura.sp.gov.br. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.