Acesse a área do empreendedor no site gov.br (antigo Portal do Empreendedor); Clique em “Já Sou MEI”; Selecione a opção “Pagamento de Contribuição Mensal”; Escolha a forma de pagamento e siga as instruções do portal.
O trabalhador autônomo que tem uma MEI pode escolher entre duas formas de recolhimento para a Previdência Social: o Plano Simplificado (alíquota 5%) ou o Plano Normal (alíquota 20%) de Previdência Social.
Acesse o Portal do Empreendedor, na aba Carnê MEI – DAS, e informe o número do CNPJ para imprimir os boletos. Fazer a opção pelo débito automático no Portal do Simples Nacional, no meu "Simei Serviços", opção Débito Automático.
Para este ano houve um pequeno aumento no recolhimento, ficando da seguinte forma: Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS); Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS); Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
R$55,00
Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI para o INSS em 2021 passou a ser R$55,00 mensais – antes, era R$52,25.
É possível o pagamento de menor contribuição ao INSS do que a regra geral de 20% sobre o salário de contribuição para os autônomos. No caso do MEI, por política legislativa, a contribuição foi equiparada àquela prevista para a inclusão previdenciária do trabalhador de baixa renda (desde o advento da Lei número 12.470/11).
Recolher mensalmente o INSS. Como exemplo: para salário igual ao valor do salário-mínimo, o custo previdenciário, recolhido em GPS - Guia da Previdência Social, é de R$ 109,78 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo, R$ 29,94 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador e R$ 79,84 (8%) descontado do empregado.
Outros documentos: cédula de identidade, CPF, cartão PIS (Programa de Integração Social). Após recebida a documentação acima citada, o MEI deverá: Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver; Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas; Preencher a ficha de salário-família;
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.
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