Utilize a opção Pagamentos com código de barras para pagar ou agendar o pagamento da sua GRU. Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios.
O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através deTED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.
Os depósitos judiciais são projetados para salvaguardar os interesses daqueles que poderiam ser afetados caso você não cumpra suas obrigações. Quando você está envolvido em um processo judicial, você tem um número de obrigações para os outros envolvidos nesse caso, e por esse motivo, você pode precisar realizar um depósito judicial.
A Caixa oferece alternativas para o pagamento de Depósitos Extrajudiciais referentes à Lei nº 9.703/98. Se a alternativa escolhida necessitar de um Número de Deposito (ID), selecione o órgão relacionado e veja como proceder.
Entre depósito judicial (nas esferas Estadual, Federal ou Trabalhista), depósito recursal ou alvarás. O pagamento, dependendo da modalidade, pode ser feito em dinheiro ou cheque nas Agências Caixa ou via internet. A Caixa disponibiliza sistemas que auxiliam na consulta online de informações de contas judiciais.
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