O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 10.
Passo a passo
O tribunal entende, assim, que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação. E devem ser pagos, desse modo, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do art. 790, alínea “b”, da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita, nos termos da OJ 387 SDI-1.
1. Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Os depósitos judiciais, no âmbito deste Regional, deverão ser realizados exclusivamente por meio de boleto bancário, emitido a requerimento do usuário por meio de:
Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias. 2 - Informe o número do CPF/CNPJ e selecione o botão “Validar”.
Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho. Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do recolhimento de custas na Justiça do Trabalho. Ato Conjunto nº 08 – TST.CSJT.GP.SG, de 10 de dezembro de 2010
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Emissão da GRU Judicial.
§ 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.
IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
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