Art. 6º O pagamento das anuidades deverá ser feito mediante Guia de Recolhimento da União-Simples, Guia de Recolhimento da União-Cobrança (GRU-Simples ou GRU-Cobrança) ou ordem bancária, quando se tratar de órgão ou entidade do Poder Público, e por outros procedimentos autorizados pelo INPI.
Basta acessar o portal do INPI, clicar em “Custas e pagamento”, selecionar a área desejada, clicar em “Sistema de Geração de GRU”, informar login e senha e selecionar a opção “Minhas GRUs”.
Para gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) no INPI, é necessário estar logado no site do INPI, acessando esse link. Depois, entrar com seu login e senha, ou se cadastrar e posteriormente fazer login, caso não tenha. Nessa outra interface que abrirá, feito o login, clicar em “Tipo de Serviço”, clicar em Marca.
Feito isso, uma tela com a GRU (Guia de Recolhimento da União) vai abrir, pague em qualquer banco. Após o pagamento da GRU o INPI vai identificar o pagamento e sua marca será concedida. Então, aproximadamente 1 mês depois, o INPI publicará a concessão da sua marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Caso você decida fazer o registro sozinho ou contratar os serviços de profissionais para te ajudarem, será necessário pagar taxas federais durante o processo. Todas essas taxas devem ser pagas ao próprio INPI por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.
8) Dúvidas podem ser enviadas através do canal Fale Conosco, selecionando o assunto Financeiro. 9) Informações sobre devolução de valores pagos ao INPI podem ser acessadas em nossa página sobre restituições. 10) Ao efetuar o pagamento da GRU, informe o “Nosso Número/Número de Referência” da guia, e a correta UG/GESTÃO do INPI: 183038/18801.
Após ter realizado o cadastro no Sistema e-INPI, o usuário deve acessar o módulo GRU para gerar a guia correspondente ao serviço desejado, conforme orientação a seguir: a) No portal do INPI, o usuário deve clicar no link GRU Guia de Recolhimento da União, preenchendo, em seguida, os campos login e senha, previamente cadastrados.
Ambas as taxas são para as chamadas “especificações pré aprovadas”, em que o depositante escolhe uma descrição para seu produto ou serviço a partir de uma lista pré-definida pelo INPI. Nesse post ( Como registrar minha marca no INPI?) temos uma explicação mais detalhada sobre as especificações.
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