Quando o intervalo intrajornada não é concedido, ou suprimido parcialmente, o empregador deverá pagar por todo o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho (artigo 71, §4º da CLT).
Por exemplo: se a hora normal de trabalho equivale a R$10,00, a hora trabalhada dentro do intervalo interjornada valerá R$15,00. Além disso, se o colaborador trabalhar por meia hora, receberá R$7,50, antes da Reforma ganharia o valor cheio.
Basicamente, a interjornada é o período de descanso entre duas jornadas de trabalho, ou seja, o intervalo referente ao momento em que o colaborador encerra o expediente, vai para casa e retorna, de modo geral, no outro dia. O intervalo interjornada é protegido pelo artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Nesse caso, o cálculo da hora extra referente ao intervalo intrajornada é o seguinte: você contabiliza 50% multiplicando o quanto se ganha por hora em exercício. Esse valor somado ao quanto é ganho em horas trabalhadas, dá-se o total de lucro por dia.
Da mesma forma, se o intervalo interjornada não for obedecido, será garantido o recebimento das respectivas horas suprimidas como horas extraordinárias, acrescidas de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT.
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A concessão parcial ou a não concessão do intervalo intrajornada mínimo acarreta o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, devendo haver acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Intervalo não concedido
Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
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