Como optar pela desoneração da folha?

Pergunta de Pedro Ramos em 23-09-2022
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Como optar pela desoneração da folha?

A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.

Quais empresas podem aderir a desoneração da folha?

Dentre as atividades que podem optar pela desoneração, encontram-se os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Quem pode optar pela desoneração da folha 2021?

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 19 da IN 1.436/2013).



Como ficou a desoneração da folha para 2021?

O artigo 7º da Lei 12.546/2011 foi alterado, prorrogando a vigência da desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2021. A medida é de extrema importância para o incentivo a manutenção de empregos formais no momento de grave crise atualmente enfrentada.

Quando deve ser realizada a desoneração da Folha?

Com o fim marcado para 31 de dezembro de 2020 a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, conhecida como desoneração da folha, deve ser realizada no 1º recolhimento da contribuição previdenciária do ano (Inciso II do § 6º do Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.4).

Como fazer a desoneração da Folha de pagamento?

Ela lançou a nova norma e estabeleceu que a desoneração da folha de pagamento era obrigatória. Com a Lei nº 13.161/2015, a empresa passa a ter a possibilidade de optar por fazer a contribuição convencional ou a desonerada. A lei mais recente também modificou os percentuais cobrados de acordo com a área em que a empresa atua.



Posso optar pela desoneração do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração? Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 ( Art. 19 da IN 1.436/2013 ).

Como calcular a desoneração dos colaboradores?

A outra parcela é determinada pela incidência dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores. Entretanto, esse valor é reduzido por um coeficiente, que nós vamos mostrar como calcular a seguir. Esse cálculo só é feito se a receita do ramo que não é incluído na desoneração ultrapassa 5% da receita bruta total.



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