Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação. Foi o que aconteceu em julho de 2015 com a jornalista Maria Júlia Coutinho.
Após essas três etapas, a denúncia do crime virtual estará completa e cabe a vítima aguardar a investigação policial. Embora muitos casos possam não ser solucionados, a denúncia é a melhor forma de evitar que os criminosos sigam praticando esses crimes.
Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone e um endereço de residência.
A vítima do crime deve dirigir-se a uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. Algumas cidades no país possuem Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos, mas esse registro pode ser feito em qualquer delegacia por todo o país.
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