O término da existência da sociedade anônima só se dará com a extinção que ocorre pelo encerramento da liquidação ou pela incorporação ou fusão, e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades.
A Lei das S. A. Não admite que haja sociedade com um único acionista, salvo nos casos das subsidiárias integrais, se for identificada esta situação a companhia poderá recompor o número mínimo de dois até a próxima assembleia ordinária ou proceder à dissolução.
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). 1) de pleno direito; 2) por decisão judicial; ou 3) por decisão da autoridade administrativa competente, nos casos e forma previstos em lei especial.
Segundo o artigo 206 da Lei nº 6.404/1976 uma companhia pode ser dissolvida de 3 (três) maneiras (1):
A Assembleia geral é o órgão soberano da sociedade anônima, com função exclusivamente deliberativa, composto de acionistas com ou sem direito a voto. ... As deliberações deste órgão são consideradas como atos colegiais, pois manifestam a vontade do organismo como um todo.
A dissolução por si só não extingue a sociedade, apenas inicia a fase de liquidação ao fim da qual esta se encerra. Portanto, para a extinção da sociedade são necessárias três etapas: dissolução, liquidação e extinção.
Como se pode extinguir uma empresa? Se uma sociedade portuguesa se quiser expandir para outro Estado-membro da União Europeia a fim de ter mais mobilidade, pode criar uma sociedade anónima europeia? Numa sociedade por quotas, o que deve fazer um sócio que pretenda sair da empresa?
O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término.
Muitos biólogos acreditam que nós estejamos atualmente nos estágios iniciais de uma extinção em massa causada pelo homem, a extinção em massa do Holoceno.
Extinção de fundo e extinção em massa. Normalmente distinguem-se dois tipos de extinções: as extinções de fundo e as extinções em massa.