A decisão do árbitro ou dos árbitros será expressa em documento escrito. Quando forem vários os árbitros, a decisão será tomada por maioria. Se não houver acordo majoritário, prevalecerá o voto do presidente do tribunal arbitral. O árbitro que divergir da maioria poderá, querendo, declarar seu voto em separado (art.
O árbitro é a pessoa eleita pelas partes envolvidas no conflito (ou, se elas assim preferirem, pela câmara de arbitragem) para julgar a controvérsia. Em resumo, seu papel é o de juiz do processo de arbitragem – com a diferença de que ser árbitro é uma condição temporária, e não uma profissão, como a de juiz.
Vale ainda notar que, como a Lei n° 9.307/96, em seu art. 13, faculta às partes escolher como árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a sua confiança, isso possibilita que o litígio seja decidido por profissionais que sejam experts no assunto a ser tratado, sem ser obrigatória a formação jurídica.
13 da lei 9.307/96, § 2º, estes estão autorizados a nomear mais um árbitro. Não havendo acordo, as partes deverão requerer ao poder judiciário o julgamento acerca da nomeação do arbitro. Finalmente, o presidente do tribunal arbitral deverá ser escolhido pelas partes ou por consenso dos árbitros eleitos.
A lei de arbitragem não faz qualquer exigência quanto à formação do árbitro, porém a maioria das Câmaras de Arbitragem instituem como requisito a formação em curso superior e especialização em alguma área, com o intuito de elevar o nível da prestação do serviço.
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Requisitos do compromisso arbitral
Qualificação das partes (o nome, profissão, estado civil e domicílio). O local ou locais onde se desenvolverá a arbitragem. Qualificação do(s) árbitro(s) (o nome, profissão e domicílio) ou identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem.
10 e 21, § 2º da Lei de Arbitragem - Lei 9.307/1996. Se a cláusula compromissória nada dispuser sobre a nomeação de árbitros, caberá ao juiz, ouvidas as partes, estatuir a respeito, podendo nomear árbitro único para a solução do litígio.
A lei não exige uma qualificação específica para que uma pessoa seja nomeada árbitra e possa decidir um litígio. Segundo o art. 13 , pode ser árbitro/a qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. Assim, é responsabilidade das partes escolher com sabedoria aqueles que irão decidir o seu caso.
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