(...) O sistema processual penal brasileiro é, na essência, inquisitório, porque regido pelo princípio inquisitivo, já que a gestão da prova está, primordialmente, nas mãos do juiz, o que é imprescindível para a compreensão do Direito Processual Penal vigente no Brasil.
Ao longo do tempo, os sistemas processuais penais, tradicionalmente, vêm sendo classificados como inquisitivo, acusatório e misto. A definição da classificação considera as principais características do Processo Penal e os princípios que o informam.
Para facilitar a compreensão desse sistema, eis suas principais características: a) as partes são as gestoras das provas; b) há separação das funções de acusar, julgar e defender; c) o processo é público, salvo exceções determinadas por lei; d) o réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação; e) ...
A doutrina majoritária classifica o nosso sistema processual penal como misto, em virtude da prevalência de características inquisitórias na fase pré-processual (fase de inquérito) e de características acusatórias na fase processual.
Sistemas processuais penais
Conforme estudado anteriormente, são três os sistemas processuais surgidos no decorrer da evolução do processo penal: o inquisitivo, o acusatório e o misto.
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Nesse sentido, Paulo Rangel define o sistema processual penal como sendo “o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada Estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas à aplicação do direito penal a cada caso concreto.”
13.964/2019, o sistema processual penal que, anteriormente era classificado como misto – pelo menos por parte da doutrina – passou a ser o acusatório. Isto signi- fica que não mais haverá uma fase pré-processual inquisitiva e, sim, duas fases – a investigativa e a processual – no sistema acusatório.
O sistema processual penal brasileiro é, na essência, inquisitório, porque regido pelo princípio inquisitivo, já que a gestão da prova está, primordialmente, nas mãos do juiz, o que é imprescindível para a compreensão do Direito Processual Penal vigente no Brasil.
O sistema prisional brasileiro divide-se em sistema penitenciai federal, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e os Sistemas Penitenciários Estaduais e do Distrito Federal, administrados pelo Poder Executivo dos Estados e Distrito Federal.
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