Algumas dicas para facilitar a relação do idoso com seu familiar cuidador:
É tarefa do cuidador fornecer ao idoso as medicações corretas, nas doses e nos horários adequados, além de cuidar de sua alimentação, higiene, segurança, conforto e bem-estar.
Promover ações voltadas ao convívio comunitário e familiar. Buscar parcerias com a rede para desenvolver as ações. Estudar sobre o idoso e sua participação no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos como um espaço de promoção a qualidade de vida.
O cuidador é responsável pela alimentação apenas do seu paciente e pela sua própria refeição. É uma atividade essencial para a manutenção da vida humana e deve ser feita por um terceiro no caso de incapacidade por parte de um idoso.
Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos. Estimular atividades de lazer e ocupacionais. Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto. Administrar as medicações, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde.
O Cuidador de Idosos é responsável por cuidar da higiene pessoal da pessoa idosa, da sua alimentação dentro dos horários estabelecidos, administrar medicamentos, bem como ajudá-los durante atividades físicas e de lazer. Toda essa atenção e cuidado são capazes de promover a qualidade de vida que todo idoso merece ter.
Desta forma, o cuidador deve tentar ao máximo apenas supervisionar e/ou auxiliar estritamente dentro necessário, somente nas atividades em que de fato o idoso necessite de ajuda. Não se deve tentar ajudar ou até "acelerar" todas as atividades do dia a dia, o que acabará tornando o idoso mais dependente.
O que o cuidador de idosos não pode fazer?
- Favorecer uma reflexão crítica teórico-prática acerca das relações familiares e do ciclo de vida familiar; - Desenvolver atitudes pró-ativas em relação ao estudo da disciplina e à sua aplicação nos contextos de intervenção. Análise das relações humanas e sociais no ciclo de vida.
Precisa registrar um cuidador de idosos? A Lei Complementar 150/2015, mais conhecida como PEC da Domésticas (que também inclui cuidadores de idosos), estabelece 3 padrões de jornada de trabalho: Escala típica de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com um limite de 4 horas extras por semana.
O cuidador de pessoa idosa que trabalha no âmbito do lar enquadra-se na categoria de trabalhador doméstico, caracterizado por ser pessoa física que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mediante salário.
O contrato de trabalho deverá ser assinado assim que o cuidador de idosos é contratada. O mesmo deve ser fornecido pelo empregador e conter a assinatura de ambas as partes que compõem o vínculo de trabalho desde o primeiro dia em que o cuidador de idosos começa a exercer as suas funções.
Deixe claro se o cuidador de idosos vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; data em que o pagamento deverá ser efetuado, bem como a incidência de eventuais descontos;
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