O Código Civil poderá estabelecer que o homem ou a mulher condenada por violência doméstica perderá o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável como consequência de ação de divórcio.
Desde 2005 o adultério não é mais considerado crime, sendo assim, o cônjuge que traiu não perde direito à divisão dos bens. Sendo assim, o fato de um ter traído ou do outro ter sofrido uma traição não altera o regime de bens escolhido no momento do casamento.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Em 2011, a Lei nº 12.424/11 trouxe nova modalidade de perda da propriedade por abandono do lar, prevendo que, se um dos cônjuges deixar o lar conjugal por dois anos ininterruptos, caracterizando abandono da família, perde o seu direito de propriedade sobre o bem que era residência do casal.
Considerações sobre os direitos do cônjuge traídoDireito ao divórcio. O primeiro direito do cônjuge traído é o sagrado direito ao divórcio, que é potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes, basta um dos cônjuges querer que o divórcio ocorra. ... Direito à indenização. ... Direito à exoneração de alimentos.
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Neste caso, entende-se como prova de traição o fato de uma pessoa comprometida estar se relacionando afetivamente/sexualmente com outra pessoa.
Um traidor pode apresentar diferentes comportamentos, como coragem repentina, arrependimento, apreensão, excitação, vaidade, falta de comprometimento com a família, entre tantas outras características.
1 – O que é abandono de lar? Trata-se do afastamento de um dos cônjuges do lar comum, com a intenção de não mais regressar, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contínuo.
Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.
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