Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:
O pagamento deste tributo é obrigatório para que a transferência da posse do bem seja efetuada! Ou seja, caso o ITCMD não seja pago, os bens não poderão ser registrados em nome dos herdeiros.
Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.
Quem deve pagar o ITCMD De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou o legatário. Na doação: o donatário. Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
Previdência Privada. A Previdência Privada protege os herdeiros no caso do falecimento do titular. No plano, é possível garantir que o dinheiro seja usufruído por eles de forma simples – sem a necessidade de um inventário. Além disso, em muitos estados do Brasil, os investimentos nessa modalidade são isentos de ITCMD.
São eles: o beneficiário de seguros de vida, pecúlio por morte e vencimentos, salários, remunerações, honorários profissionais e demais vantagens pecuniárias decorrentes de relação de trabalho, inclusive benefícios da previdência, oficial ou privada, não recebidos pelo de cujus; o herdeiro, o legatário ou o donatário ...
Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
1 enumeração, catálogo, lista, rol. Levantamento: 2 alistamento, arrolamento, censo, contagem, descrição, especificação, listagem.
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas.
Existem contribuintes específicos para pagar o ITCMD. Do mesmo modo, o estado da federação tem leis próprias para regularizar. É o caso, por exemplo do Estado de Santa Catarina. A Lei nº 13.1 dispõe, assim, em seu artigo 5º quem são os responsáveis pelo imposto denominado ITCMD:
Ok, entendi! Como tudo no Direito Tributário, o ITCMD é mais uma das siglas que não são muito comuns à maioria dos brasileiros. Afinal, normalmente as famílias, em caso de doação de bens, deixam para que um advogado resolva os trâmites.
Segundo disposição do Artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o prazo para o recolhimento do ITCMD é de 30 (trinta) dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias contados da data do falecimento do autor da herança.
A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei 10.705/2000 como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.
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