Adquiri um imóvel e desejo alterar o nome do proprietário. Como devo proceder? Para alteração de propriedade do imóvel, é preciso apresentar em um posto de atendimento do Corpo de Bombeiros o RGI ou a Escritura do imóvel.
Você precisa apresentar cópia de documento de compra e venda ou escritura do imóvel. Nenhuma administradora troca o nome do proprietário apenas com um pedido sem os devidos documentos de comprovação de troca de titularidade. Neia, Basta apresentar escritura e certidão atualizada do imóvel.
TEM DIREITO QUEM CUMPRIR 5 REQUISITOS:
(Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80). A taxa é um tributo cuja aplicação é vinculada por lei, portanto, os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro. 1.
Não. A taxa de incêndio incide sobre os imóveis localizados nos municípios abrangidos pelo serviço de prevenção e extinção de incêndio. No caso dos imóveis situados em áreas classificadas como de risco, não há previsão em lei para concessão da isenção. 8 - O Documento de Arrecadação da Taxa de bombeiros não está em meu nome.
As solicitações de devolução de indébito do pagamento de taxa de incêndio, ou mesmo de emolumentos, deverão ser formalizadas pelo contribuinte ou seu representante legal.
Atenção! Este procedimento não serve para trocar de proprietário, para alterar proprietário é preciso apresentar Certidão de Registro de Imóvel, Escritura ou IPTU atualizado em um dos Postos do Corpo de Bombeiros. Aproveite para conferir também como tirar certidão negativa da taxa de incêndio.
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