O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: a) instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; b) inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; c) julgamento.
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD é dividido em três fases: 1 – instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo; 2 – inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório; e 3 – julgamento: pela autoridade competente. Veja agora os detalhes!
Neste ponto, surgem a Sindicância e o PAD (Processo Administrativo Disciplinar). Estes são dois procedimentos distintos para averiguar, dentro do serviço público, as circunstâncias dos fatos e punir os responsáveis.
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
A Lei nº 8.112/90 estabelece como prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar o período de sessenta dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, o qual, mediante necessidade justificada, poderá ser prorrogado por igual período.
Diferentemente do que ocorre no processo judicial, o processo administrativo pode ser instaurado de ofício, ou seja, pela própria autoridade administrativa. Também pode, naturalmente, ser instaurado a pedido de interessado.
1 Prefácio Objetivando maiores esclarecimentos acerca dos procedimentos para instauração do Processo Administrativo Disciplinar (Rito Ordinário), bem como buscando facilitar os trabalhos das atuais e futuras comissões, compilamos as informações mais pertinentes e
FORMAS DE PROCESSO DISCIPLINAR16 2. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR –FORMA DOS ATOS16 3. PROCEDIMENTO DISCIPLINAR COMUM17 3.1. FASE DE INSTRUÇÃO18 3.2. FASE DE DEFESA24 3.3. RELATÓRIO FINAL29 3.4. FASE DE DECISÃO30 3.5. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO30 3.6. REGISTO E EFICÁCIA DAS SANÇÕES32 3.7.
Só pode se instaurar um processo disciplinar, dentro de 3 anos, a partir da data em que a infracção tiver sido cometida pelo Funcionário ou Agente do Estado. 8 IV.6.
É sabido, mais nunca demais relembrar, que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) só pode ser aplicado em casos que envolvam servidores regidos pela Lei 8.112/90, excluindo-se, portanto, aqueles regidos por legislação própria, bem como os discentes (Estatuto e Regimento da UFAL).
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