Por meio do número 151: as ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
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Aqui, no Consumidor.gov.br, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.
O telefone do Procon do Distrito Federal para que você busque informações ou faça denúncias é 151, que atende de segunda a sexta-feira, de 12:00 às 17:00.
Atendimento Telefônico – 151 (disponível para a Capital) Atendimento Eletrônico (consulta e reclamação)
O consumidor que desejar fazer sua denúncia pelo Whatsapp deve informar o estabelecimento, endereço, produto e o relato da irregularidade. O número destinado a receber exclusivamente denúncias dos consumidores dentro do Estado do Rio de Janeiro pelo Whatsapp é o (21) 98104-5445.
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A partir desta quarta-feira (24), denúncias, sugestões e dúvidas podem ser enviadas pelo WhatsApp, por meio do número (22) 2627-6086.
1. Fazer contato com um dos canais de atendimento: o site consumidor.gov.br (canal em que o cliente fala direto com a empresa; o formulário online no site do Procon Carioca (https://goo.gl/Ew2vFQ); o atendimento itinerante; a Central 1746 (site www.1746.rio.gov.br ou telefone); Facebook ou Twitter (@proconcarioca).
A denúncia por ser feita de forma eletrônica (por e-mail), pelo telefone 151 ou presencialmente (neste último caso via agendamento prévio do atendimento junto à unidade responsável). Pelo número de telefone 151: as ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
Depois de concluído o registro da manifestação, não é possível excluí-lo. Mas, caso seja do interesse do manifestante desistir da demanda, basta solicitar o cancelamento na opção Complementação. No caso de denúncia, esse cancelamento só será permitido desde que ainda não tenha iniciado procedimento disciplinar.
A ouvidoria do Procon-SP registra as manifestações dos usuários através do formulário eletrônico disponível no sistema de Ouvidoria do Estado de SP, presencialmente ou pelo telefone 0800 377 62 66, de 2ª à 6ª feira, das 9 às 17hs.
Se precisar entrar em contato conosco por meio de telefone, o atendimento ao consumidor é feito EXCLUSIVAMENTE por meio do número 151, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O consumidor também pode entrar em contato via e-mail: [email protected].
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
Quando o produto possui defeito e não é possível o reparo, ou a assistência técnica não consegue efetuar o conserto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o cliente tem o direito de ser ressarcido! Poderá exigir a substituição do produto por outro novo ou o dinheiro de volta devidamente atualizado!
Qualquer cidadão pode procurá-los quando tiver problemas envolvendo uma relação de consumo, ou seja, problemas provenientes da relação entre fornecedores (quem fornece produtos/serviços) e consumidores (quem adquire produtos/serviços).
O consumidor deve procurar o Procon sempre que tiver problemas envolvendo uma relação de consumo, porém, antes disso, é aconselhável que o consumidor tente resolver diretamente com o fornecedor por meio dos canais de atendimento da empresa.
Embora cada estado disponibilize um canal de atendimento, é possível fazer uma reclamação no Procon pela Internet através do Portal do Consumidor. Criado em 2014, o serviço do governo federal possibilita a comunicação entre o cidadão e empresas parceiras.
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O consumidor registra sua reclamação, a empresa trata e responde, a Senacon e os Procons monitoram, e por fim, o consumidor avalia o atendimento da empresa.
Como funciona o consumidor.gov
O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
Veja agora mesmo passo a passo de como fazer uma reclamação no Reclame aqui.1º passo: Cadastrar seus dados na plataforma.2º passo: Procurar a empresa que você deseja reclamar.3º passo: Elaborar um texto descrevendo o ocorrido.4º passo: Aguardar uma resposta da empresa reclamada.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é uma estrutura de âmbito federal, mas que se repete nas demais esferas de governo através dos Sistemas Estadual e Municipal de Defesa do Consumidor. Dentro desta estrutura, o Procon é o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo.
O Procon/PR, orienta que os consumidores utilizem - prioritariamente - a plataforma consumidor.gov.br . Caso a empresa contra a qual o consumidor deseje reclamar não participe da plataforma, deverá ser utilizado o formulário abaixo.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
O prazo para o consumidor reclamar do problema é de: • 30 dias para produto ou serviço não durável (por exemplo, alimentos, serviços de manicure, transporte público etc.). 90 dias para produto ou serviço durável (por exemplo, eletrodomésticos, móveis, serviço de ensino etc.).
Em primeiro lugar haverá uma notificação à sua empresa, e também a oportunidade de responder à reclamação do consumidor. ... Naqueles casos em que reclamação não é resolvida, existe a possibilidade de aplicação de multa ao fornecedor. O fornecedor tem a possibilidade de recorrer em relação à multa aplicada.
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