Como fazer o saque do FGTS da doméstica pelo aplicativo?
Para isso, basta acessar o site do eSocial e seguir as instruções da opção “Guia FGTS – Recolhimento anterior a 10/2015”. O pagamento pode ser feito em qualquer banco até a data de vencimento escolhido pelo empregador.
Se a agência da Caixa continuar solicitando a chave de identificação para o saque do FGTS, o trabalhador doméstico pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Para emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico, empregador e empregados devem estar cadastrados no sistema do eSocial. No site do eSocial, o empregador deve fazer login na página inicial. Clicar na opção “Folha/Recebimentos e Pagamentos”, em seguida selecione a opção “Dados de Folha/Recebimentos e Pagamentos”.
Você também pode verificar o saldo e outras informações do seu FGTS aqui diretamente no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta. Se for o seu primeiro acesso, siga os seguintes passos: Acesse o site. Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”.
Para isso, ele precisará apenas comparecer em um banco da Caixa Econômica Federal portando os documentos necessários que comprovam a rescisão contratual. Se por acaso o trabalhador não realizar o saque nesse período, será necessário comunicar o empregador para gerar a Chave de Identificação.
Vale ressaltar que, se o trabalhador não fizer o saque, precisará de uma nova chave de identificação. Existem ainda casos em que a empresa não comunica à Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho e, por isso, não fornece a chave ao empregado.
Acesse o site www.esocial.gov.br, depois que você acessar, coloque seu CPF, o código de acesso e a sua senha.
O Documento de Arrecadação do eSocial é a guia que reúne todas as informações sobre tributos e FGTS relacionados ao pagamento do empregador doméstico. Este documento é gerado por meio do Módulo Doméstico do eSocial.
Lembrando que é facultado a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir de 03/2000 até 09/2015, passando a ser obrigatório após o primeiro recolhimento ou a partir da competência 10/2015. No caso da rescisão do contrato de trabalho, o empregador doméstico deverá observar as seguintes regras:
Os recolhimentos de FGTS para trabalhadores domésticos referentes a competências anteriores a esse período (até 09/2015), a guia de recolhimento deverá ser emitida pela GRF Internet Doméstico, disponível na opção "Guia FGTS" da página do eSocial (www.esocial.gov.br).
O empregador em débito, deve fazer o cálculo de FGTS atrasado da doméstica e regularizar todos os valores, que são obrigatórios para que não sofra nenhuma penalidade. Desde 2015, o recolhimento de valores do FGTS é obrigatório pelo eSocial Doméstico, através do pagamento da Guia DAE, gerada pelo sistema.
Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). A emissão da guia eSocial é feita pela plataforma online disponível a todos. Você irá acessar o site eSocial e efetivará o login de duas formas: Se a sua empresa possui o certificado digital, então poderá acessar o sistema por essa opção.
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