Exemplo de cálculo:
Quando o Vale Transporte de um colaborador for menor que 6% de seu salário bruto, o valor real deverá ser descontado. Caso contrário, o desconto poderia comprometer seu salário. No caso de valores maiores que do 6% do valor do salário bruto do colaborador, o excedente é por conta da empresa.
No entanto, não havendo previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º ...
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Neste sentido, em regra geral, para que o empregador possa efetuar o desconto da pensão alimentícia do seu empregado é necessário que ele receba o ofício do juízo da Vara de Família, em seu nome, determinando o cumprimento da sentença judicial, constando os dados pessoais do beneficiário ou responsável (que possui a ...
Você, como empregador, deve fazer o desconto do vale-transporte no percentual de 6%. Então, para saber o valor real do desconto é necessário multiplicar o percentual pelo valor do salário, isto é R$ 2000,00 vezes 6%, o que totaliza 120,00.
Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”
O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Acompanhe: Por que fornecer vale-transporte? O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto residência/trabalho/residência, por meio do sistema de transporte público urbano (ônibus, metro, trem etc.).
A CLT e o vale-transporte. O vale-transporte é um benefício indispensável conforme a Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87, que assegura o recebimento do auxílio pelo trabalhador ...
Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador. Posso descontar algum valor da folha de pagamento? O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido.
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