O empregador que precisa lançar as férias do funcionário doméstico, precisa começar fazendo o login no site do eSocial. Feito o login, é preciso acessar a aba de “Empregados”, escolhendo o trabalhador que vai entrar de férias. O empregador deverá preencher os seguintes campos: Data de início das férias.
Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira: O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos.
A primeiro passo para lançar as férias no eSocial é ir até o Portal eSocial e efetuar Login com suas credenciais (www.esocial.gov.br) Na página de entrada do eSocial, clique no menu Trabalhador e selecione a opção Férias Selecione o funcionário que irá sair de férias e clique em sua matrícula.
Oi Wagner, tudo bem? As férias de 2014 não podem ser cadastradas no eSocial, somente à partir de 2015.
Logo o valor deve ser corrigido no eSocial usando os cálculos corretos. Você sabe corrigir o valor de férias no eSocial?
As férias dos empregados domésticos devem ser devidamente registradas no eSocial. Você sabe como é feito o registro para garantir os direitos dos trabalhadores domésticos? Como fazer o registro das férias no eSocial? O empregador que precisa lançar as férias do funcionário doméstico, precisa começar fazendo o login no site do eSocial.
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