Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
Mesmo a receita financeira sendo tributada à alíquota zero, esta deve ser escriturada em Blocos específicos no SPED, como o F100 ou Registro 1800 que trata da incorporação imobiliária. Para esses casos, deve-se ser utilizado o CST nº 06 “Operação Tributável a Alíquota Zero”.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.
Atenção: Não devera ser escriturados neste registro os créditos apurados no próprio período e que foram totalmente utilizados na atual escrituração, não restando assim saldos a utilizar em período posterior. No campo “Per. Apu” informa o período de apuração na qual exista saldo de crédito a ser utilizado.
No final “grava” essa tela e clica em “sair”, depois na tela de “créditos do Período Anteriores” “grava” essa tela e clica em “sair”. Obs. Os valores de crédito deverá ser igual ou menor que o valor informado na tela anterior, nunca poderá informar um valor maior.
Na tela de Créditos de Períodos Anteriores, Ctrl+Enter em Créditos Períodos da Escrituração para abrir o campo. Obs.: Deverá ser utilizado os créditos de um determinado mês anterior que possuir a disponibilidade de crédito, até que o mesmo seja todo utilizado para os próximos períodos.
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