Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema? Acesse a aba Federal → Sped Contribuições → Crédito de PIS e COFINS. Informe qual a Origem desse Crédito e o Tipo, clicando na lupa. Informe o Valor de Crédito e clique em Gravar.
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - CONTABILIZAÇÃO
Desta forma, conclui-se que é obrigatório a contabilização do crédito do PIS e da COFINS, não bastando contabilizar o encargo correspondente pelo valor líquido (débito menos crédito), devendo sê-lo destacadamente.
10.865 permite que o crédito de PIS/COFINS sobre o ativo imobilizado seja calculado, aplicando-se os percentuais dos impostos sobre o valor de aquisição do bem, e apropriando-se do valor apurado dividido em 48x, ou seja, 4 anos.
Dessa forma, os créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, e disponíveis, total ou parcialmente, para utilização atual, devem ser demonstrados nos registros 1100 (PIS/Pasep) e 1500 (Cofins) , mês a mês de sua apuração e não, por saldo acumulado em determinada data.
Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais. O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS.
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O que é recuperação PIS/Cofins
No Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins e o recolhimento deve ser feito mensalmente. Já para empresas do Lucro Presumido, as alíquotas que devem ser usadas são de 1,65% e 7,6%.
Como fazer a restituição do Simples Nacional?Acesse o Portal do Simples Nacional (pode ser feito também pelo e-CAC da RFB, em um processo semelhante)Pelo site do Simples Nacional, clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”
O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro.
Na competência 10/2020, ao consultar os registros 1100 e 1500, foi demonstrado o valor do Débito de PIS e COFINS do período, deduzindo do valor do saldo de crédito do período anterior 09/2020, sendo assim o sistema gera o arquivo de modo que aproveite o crédito mais antigo para o mais recente.
b) preencher o registro C197 da seguinte forma:no campo COD_AJ, informar o código RJ40009000;no campo VL_ICMS, informar o valor do saldo credor utilizado para pagamento do ICMS devido na importação;nos campos COD_ITEM, VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS inserir a informação correspondente.
Contabilmente, o crédito presumido dever ser efetivado mediante os seguintes lançamentos:Pela contabilização do crédito presumido de ICMS:Legenda:AC: Ativo Circulante; e.CR: Conta de Resultado.
ICMS a recuperar Contabilização
Uma maneira de se contabilizar o ICMS a recuperar pago na aquisição de mercadorias e insumos de produção é por meio do registro, quando da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante chamada “ICMS a Recuperar”.
IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do lucro presumido, além de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 20.000,00 por mês.
...
Cálculo do COFINS:COFINS = R$100.000 * 7,6% = R$7.600,00.Crédito de COFINS = R$40.000 * 7,6% = R$3.040,00.Total = R$7.600 – R$ 3040 = R$4.560,00.
5 dicas práticas para contabilizar o reembolso de despesas com viagens corretamenteDefinir despesas reembolsáveis e não reembolsáveis;coletar comprovantes;lançar despesas no sistema;calcular e realizar o reembolso;registrar e arquivar o recibo.
Em relação ao crédito de PIS e COFINS, admitido sobre o saldo de estoque de abertura ser aproveitado em 12 (doze) parcelas mensais, o valor apurado poderá ser registrado na conta intitulada “PIS/COFINS a recuperar” do ativo circulante, tendo como contrapartida a crédito a conta de estoques do mesmo grupo, posto que no ...
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS. O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação. A sistemática é denominada "regime de não cumulatividade do PIS e COFINS".
Registro M200 - O somatório dos valores de débitos a recolher, informados no Campo 04 dos registros M205 (PIS) e M605 (COFINS), deve ser igual ao valor da Contribuição a Recolher informada nos Campos 08 e 12 do Registro M200 (PIS) e M600 (COFINS), correspondentes.
Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.
Neste caso, deve ser informado no Campo 11 (IND_DEC) o indicador “1”. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.
Para sua aceitação pelas Autoridades Fiscais, bastaria ao contribuinte comprovar que não utilizou os créditos em duplicidade – no mês em que as despesas foram originalmente incorridas e naquele em que os créditos foram reconhecidos –, uma questão eminentemente probatória.
(Icms, ipi, pis e cofins) CRÉDITO EXTEMPORÂNEO nada mais é que os que não foram utilizados quando eram para ser, sendo aproveitado em outro momento pelo contribuinte. ...
Os registros M210 e M610 são o detalhamento dos registros de PIS e COFINS respectivamente, caso em sua escrituração não tenha saldo a pagar de PIS e COFINS, os registro M200 e M600, você deverá excluir os registros M210 e M610 e clicar em "Verificar Pendências da Escrituração" (sinal de visto na cor verde).
I – TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Consequentemente, a empresa pagará R$ 10.000,00 de imposto. É importante frisar que dentro da alíquota única estão todo os tributos, cada um com sua quota parte. Compõem a porcentagem cheia os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, INSS/CPP, ICMS, PIS, COFINS (nas empresas de comércio).
O Pedido Eletrônico de Restituição permite ao contribuinte solicitar a restituição de pagamentos feitos indevidamente ou a maior, relativos aos tributos federais apurados no Simples Nacional ou SIMEI.
Muitos talvez ainda não saibam, mas as empresas optantes pelo Simples Nacional dispõem da possibilidade de restituição de PIS e COFINS, recolhidos indevidamente nas vendas de mercadorias do sistema monofásico, nos últimos 5 anos.
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