Mudança de nome Uma empresa pode ter dois tipos de nomes, a razão social e o nome fantasia. ... Caso seja necessário trocar a razão social, essa alteração contratual também deve ser feita perante a Junta Comercial e vale a pena checar se a mudança é possível e se não existe outra empresa que já usa essa razão social.
A razão social não pode ser alterada, mas a mudança é permitida para o nome fantasia. Por quê? A razão social MEI é o nome registrado junto ao governo e outros órgãos, além de estar presente em todos os documentos emitidos por você, como contratos de prestação de serviços e notas fiscais.
A razão social do MEI é composta pelo seu nome completo e CPF e não pode ser alterada, já que é ela que constará em quaisquer documentos oficiais, trâmites burocráticos, solicitações relacionadas ao CNPJ MEI, etc.
E como troco a Razão Social? Para realizar a troca da Razão Social, é necessário nos enviar um chamado clicando aqui, explicitando também se a troca será feita junto à adquirente ou apenas dentro da plataforma Vindi. A alteração só é feita conforme descrito na Receita Federal ou Contrato Social.
MEI. A razão social para MEI, conhecido também por nome empresarial, é contstituído pelo seu nome + o número do seu CPF, como por exemplo, “Giovanna Ottoni Fieri 12345678912”. Esse é um nome padrão definido pela Receita Federal e só pode ser alterado quando o MEI realiza o enquadramento como ME.
Posso alterar a razão social e nome fantasia da minha conta? Para solicitar a alteração da razão social da sua conta é preciso enviar um ticket para a Gerencianet com esta solicitação. Mas para isto é necessário que a mudança tenha sido efetivada na Receita Federal.
A Razão Social de uma empresa é o seu “nome de batismo”, ou seja, o título pelo qual esta é reconhecida perante instituições governamentais, autoridades, fornecedores e parceiros comerciais. Aparece, portanto, em qualquer documento legal, como contratos, escrituras, notas fiscais e em contas bancárias de Pessoa Jurídica.
O que você pode mudar? Quando falo em “mudar o nome”, não é necessariamente uma questão de começar uma nova empresa. No geral, quando você vai ao cartório, há 3 coisas que pode tentar alterar. Esse é o seu nome propriamente dito, é como sua empresa está registrada no âmbito jurídico e nos contratos.
Teoricamente quando você altera no seu sistema a Razão Social, já iria para a Sefip a Razão Nova e o ''sistema'' deveria alterar, o que não ocorre... O correto é quando ocorre a alteração da Razão Social fazer a alteração na Caixa também, eles fazem na hora, levando apenas o cartão CNPJ e cópia simples do contrato social.
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