7.6.1 Como registrar as informações de uma Ficha de Visita Domiciliar e Territorial. Na tela principal, clique no ícone “Ficha de Visita Domiciliar e Territorial”. A janela da lista de “Visita domiciliar” será mostrada, conforme a Figura 7.26.
Para registrar o atendimento realizado em domicílio, deve-se proceder como segue: Inicialmente clique no módulo 'Registro tardio de atendimento'. Selecione o paciente desejado, a data e horário de atendimento e em 'Local de atendimento' escolha a opção 'Domicílio'.
Frequência, periodicidade e planejamento das visitas domiciliares. A VD é uma atividade central do processo de trabalho do ACS e deve ser realizada com frequência média de uma visita família/mês, sendo que as famílias com maior necessidade deverão ser visitadas com mais frequência 9.
vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência para o seu cuidado. abandonados e outros imóveis do território, além da inserção de novos núcleos familiares sem que a equipe tenha que refazer o cadastro domiciliar.
A visita domiciliar é uma “forma de atenção em Saúde Coletiva voltada para o atendimento ao INDIVÍDUO E À FAMÍLIA ou à coletividade que é prestada nos domicílios ou junto aos diversos recursos sociais locais, visando a maior eqüidade da assistência em saúde” (Ceccim e Machado, s/d, p. 1).
Nome do Logradouro*, Número*, Bairro*, Município*, UF* e CEP* são itens com preenchimento obrigatório. É importante que os telefones de contato do usuário/cidadão sejam atualizados, entretanto, deve-se colocar apenas telefone fixo da própria residência ou um telefone de referência.
Independente da população da cidade ou da população sob responsabilidade de uma equipe de saúde da família, o Ministério da Saúde recomenda que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) seja responsável pelo “cuidado” de uma micro área com no máximo 750 pessoas, não especificando o número de famílias.
Quais são as funções do ACS?
Ficha para o cadastro domiciliar e territorial Por meio dela, é possível registrar também situações de populações domiciliadas em locais que não podem ser considerados domicílio, por exemplo, situação de rua (IBGE, 2010), mas que devem ser monitoradas pela equipe de saúde.
Registro de visitas domiciliares no e-SUS (ACS e ACE) Registro de visitas domiciliares no e-SUS (ACS e ACE) O registro das visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE) é realizado por meio da ficha CDS de visita domiciliar e territorial.
O conceito de visita domiciliar foi redefinido considerando apenas a competência do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), sendo os únicos profissionais que utilizam esta ficha. Para todos os outros profissionais de saúde, nível médio e nível superior, a visita domiciliar é definida como atendimento no domicílio.
O modo de preenchimento da Ficha de Visita Domiciliar, descrito a seguir, utilizou a referência do Manual do Sistema de Coleta de Dados Simplificada (CDS), disponibilizado pelo DAB/MS em 2014 (versão 1.3).
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