Se o processo estiver tramitando no meio físico o Agravo de Instrumento deverá ser apresentado fisicamente, através do SUP (Sistema Único de Protocolo) ou diretamente no TRF4.
Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária". Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.
o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).
O valor de custas a ser recolhido no agravo de instrumento é fixo: R$ 64,26. Para emitir a GRU, acesse: www.trf3.jus.br > Serviços Judiciais > Custas/GRU > Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais.
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