* Solicitação de inscrição no CF/DF – deve ser feita pelo contribuinte, com utilização de certificado digital, exclusivamente por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br), que deverá acessar o link "Atendimento Virtual" e escolher: a opção "Pessoa Jurídica"; Assunto "Cadastro Fiscal"; e ...
Passo a passo de como criar um CFDF
No campo Assunto coloque Cadastro Fiscal. No espaço: Tipo de Atendimento, selecione: MEI – Microempreendedor Individual – registro ou alteração de dados no CF/DF. Em Nome/Razão Social consulte seu CCMEI. Encontre a informação Nome Empresarial e preencha esse dado no site da receita.
SINTEGRA - Consulta - Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) é um número liberado pela Secretaria do Estado do Distrito Federal para empresas contribuintes do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Prestação de Serviços).
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
A impressão do comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS é um dos serviços oferecidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), exclusivamente pela internet, por intermédio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE que será acessado com identificação de ...
1 - Acesse o site do SINTEGRA: http://www.sintegra.gov.br/ 2 - No Mapa do Brasil exibido, clique sobre o Estado (UF) onde a IE está cadastrada, ou na lista de Estados à direita: 3 - Será exibido uma página para consulta usando a CCE (IE), CNPJ ou CPF.
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
* Todos os inscritos devem apor o número de inscrição em todos os documentos dirigidos ao Distrito Federal, inclusive nos respectivos documentos de arrecadação. Na NFe a inscrição deve ser inserida no campo "Inscrição Estadual do Substituto Tributário".
Na NFe a inscrição deve ser inserida no campo "Inscrição Estadual do Substituto Tributário". * Para verificar a situação ou existência da inscrição no CFDF, poderá ser utilizada a consulta ao SINTEGRA em Serviços SEF / Empresa / Cadastro Fiscal do DF ou diretamente clicando aqui.
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