Art. 251 – O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: I – à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular; II – em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art.
Para efetuar a baixa da hipoteca, o interessado(novo proprietário) deve se dirigir ao cartório de registro de imóveis, onde o imóvel está registrado, munido de todos os documentos do imóvel e pessoais, assim como o termo de quitação, acompanhados do requerimento e procuração, ambos assinados e com firma reconhecida em ...
A súmula nº 308, do STJ estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira, anterior ou posterior à celebração do contrato, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Baixa da hipoteca que deve ser providenciada pelo devedor direto, após a quitação do preço pelo adquirente do imóvel.
“Pela arrematação ou adjudicação a hipoteca será extinta por quem efetuar o maior lance ou por quem requerer o imóvel. Com o praceamento, o ônus real se extinguirá, oportunizando a quem o adquirir a liberdade e o desimpedimento do imóvel.
Vale lembrar que o processo de quitação tem custo. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, é preciso pagar o reconhecimento de firma (em torno de R$ 7) além do valor da baixa da alienação, que custa R$ 145,55 — pago no Registro Geral de Imóveis.
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Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
Basta requerer no cartório de imóveis , de posse do termo de quitação da hipoteca, a sua baixa.
A hipoteca se caracteriza como sendo uma garantia real, vinculada ao bem gravado, prescrevendo no prazo de 10 (dez) anos, conforme previsão do artigo 177 do Código Civil de 1916 .
O art. 238 da Lei nº 6.015/73, explicita o alcance da regra, ao dispor: O registro da hipoteca convencional valerá pelo prazo de 30 (trinta anos), findo o qual só será mantido o número anterior se reconstituída por novo título e novo registro .
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