O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento.
A empresa deverá informar na Gfip/Sefip os afastamentos e retornos do empregado por motivo de doença. Essas informações devem ser prestadas no campo “Movimentação do Trabalhador” onde deverão ser informadas as datas de afastamento e retorno do empregado, bem como o respectivo código de afastamento.
- lançar no campo "Salário Família", no SEFIP, o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição.
II – informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. Não devem constar da GFIP as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência.
Os empregadores usuários do SEFIP adotam as orientações contidas no Manual da GFIP/SEFIP para Usuários do SEFIP 8.4, em seu Capítulo I, item 7, obrigatoriamente com o uso da modalidade 1 (Declaração ao FGTS e à Previdência);
Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no item I anterior, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento. Compartilhe isto! Carregando... Como fica o recolhimento da contribuição para o INSS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?
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