Localize a ficha "Pagamentos efetuados" no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021. Clique em "Novo". Selecione o código "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Informe o nome do advogado ou escritório, com o respectivo CPF ou CNPJ.
Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.
O campo para informar esses valores varia de acordo com o tipo de ação. Os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação judicial devem ser informados na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”.
A Fonte Pagadora a ser informada é quem envia a DIRF (declaração de imposto retido na fonte) que é QUEM PAGA o valor (ato de pagar). Ou seja, pode ser que a fonte pagadora seja o banco que pagou o Alvará de recebimento.
Indenizações por danos morais ou materiais são isentos de imposto de renda. O Manual da Receita Federal informa que os rendimentos referentes a indenizações reparatórias em decorrência de ato ilícito, seja moral ou material, estão isentos da incidência do imposto de renda.
A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”.
Os rendimentos recebidos acumuladamente, cuja sigla é RRA, são, em tese, valores recebidos de uma única vez. Os rendimentos acumulados são geralmente quantias altas, referentes a outros anos — e não necessariamente no ano-calendário da declaração.
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento varia de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04.
Sim, deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte.
Tag: Como Declarar Recebimento de Ação Trabalhista no Imposto de Renda? Recebi um valor bruto referente a uma ação trabalhista de R$ 498.630,88, com desconto de R$ 17.065,05 para a previdência, R$ 13.562,45 de imposto retido na fonte e R$ 47.948,01 em honorários advocatícios.
Essa ficha permite que os rendimentos possam ser informados no período em que deveriam ter sido recebidos, evitando assim que a carga tributária incida na sua totalidade, quando muitas vezes o rendimento estaria até mesmo isento. Em 2014, valores até R$ 1.787,77 estavam isentos de pagar Imposto de Renda.
Os rendimentos devem ser informados já abatidos dos honorários pagos aos advogados, mas lembre-se: os honorários advocatícios são 100% dedutíveis, mas apenas da parte dos rendimentos sujeita à tributação.
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