deverá exigir do produtor um documento que comprove o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários para quem optar por esta modalidade, destacando que a IN RFB nº. 1867/2019 (que alterou a IN 971/2009) disponibiliza um modelo de declaração para tanto, em seu Anexo V.
Em janeiro os produtores rurais devem optar pela forma de contribuição previdenciária, se será pela COMERCIALIZAÇÃO (Funrural) ou se pela FOLHA DE PAGAMENTO. Você se lembra disso? A Lei nº 13.606/2018 que trouxe essa possibilidade e ela determina que deve ser feito em Janeiro.
O produtor de pessoa física rural que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento necessitará enviar uma carta ao adquirente da produção para informar a escolha pela modalidade de recolhimento sobre a folha de pagamento.
O produtor rural pessoa física precisa recolher o Funrural quando: Realizar a venda para outro produtor rural ou para empresa estrangeira. Realizar a venda para consumidor final pessoa física.
Por não ser uma declaração e sim uma contribuição recolhida para o INSS, RAT e SENAR o Funrural deve ser declarada via GFIP que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Para calcular a GPS acesse: "Federal" > "Funções" > "Federal" > "GPS - Guia da Previdência Social". Na tela "Cálculo de GPS Unificado", selecione a aba "FUNRURAL" , selecione o período de apuração no campo "Mês Apurado", marque a opção de "Apuração do FUNRURAL" e clique no botão "Calcular".
3.Produtor rural pessoa jurídica - PRPJ Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e as devidas ao SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural.
A contribuição é feita pelo pagamento efetuado pelo produtor rural, sendo ele pessoa física ou jurídica, via faturamento sobre a produção ou na folha de pagamento, com alíquota de 20%.
Para o produtor rural pessoa física: 1.3% de Funrural e 0,20% para o Senar, totalizando 1,5%. Para produtor rural pessoa jurídica: 1.8% de Funrural e 0,25% para o Senar, totalizando 2,05%. Para as agroindústrias o valor que passa a ser recolhido será 2,6% de Funrural e 0,25% de Senar, totalizando 2,85%.
“ (Ao pecuarista) é obrigatório a fazer agora em janeiro a opção, que vale para o ano inteiro. (não é possível mudar a forma de recolher ao longo do ano). Caso ele tenha feito algum abate que a indústria tenha feito o recolhimento do Funrural, ainda pode ser corrigido agora em janeiro.
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do disposto no § 9º do art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que o produtor rural acima identificado recolhe a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento prevista nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
“A partir de hoje, o produtor rural que desejar recolher a contribuição por meio da folha de pagamento já poderá fazê-lo”, afirma a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em nota.
O contribuinte que optar pela contribuição sobre a folha de pagamento deverá formalizar a opção através da primeira contribuição do ano. Logo, a opção será formalizada na primeira declaração das informações previdenciárias à RFB, que hoje em dia é a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
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