A empresa deverá informar na Gfip/Sefip os afastamentos e retornos do empregado por motivo de doença. Essas informações devem ser prestadas no campo “Movimentação do Trabalhador” onde deverão ser informadas as datas de afastamento e retorno do empregado, bem como o respectivo código de afastamento.
Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento.
O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição. ... Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Para que isso aconteça, as informações da Gfip das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas. Basta atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova guia e enviar novamente.
No sistema Metadados, após os ajustes realizados, deverá ser gerada a Rotina Especial SEFIP – Arquivo de FGTS e INSS para a C.E.F da competência à ser retificada, marcando-se todas as folhas do mês. Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu: Relatórios / Rotinas Especiais.
O afastamento será requerido pela própria segurada, diretamente ao INSS, através do site http://agendamento.inss.gov.br/pages/agendamento/agendaratendimento.xhtml escolhendo a opção SALÁRIO MATERNIDADE URBANO na segunda tela.
A partir do 16º dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social. O CID (Classificação Internacional de Doenças) será obrigatório apenas para afastamentos decorrentes de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes.
Nessa situação será obrigatório o envio dos dois afastamentos, tendo em vista que o segundo afastamento é uma continuidade do primeiro e juntos eles totalizam 12 dias, recaindo assim na obrigatoriedade de transmissão. O prazo de envio do afastamento temporário varia de acordo com o tipo e com a quantidade de dias. Olha só:
O prazo para transmissão deste afastamento será até o dia 07 do mês seguinte ao gozo das férias. É importante destacar aqui que o eSocial não aceita o registro do início e término de afastamentos em datas futuras, exceto por motivo de férias, situação em que o período não pode ultrapassar os 60 dias da data de envio do afastamento.
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