O arrolamento é procedimento administrativo destinado à garantia do débito do contribuinte, de natureza cautelar, não implicando a indisponibilidade dos bens e, consequentemente, obstáculo ao exercício das prerrogativas inerentes ao direito de propriedade.
Portanto, para motivar o cancelamento do arrolamento fiscal no Registro de Imóveis com base nas disposições acima, devem ser apresentados um requerimento firmado pelo proprietário, com a firma reconhecida (art. 221, II, LRP), instruído com cópia autenticada da comunicação prevista no caput do art.
– O arrolamento administrativo de bens e direitos, previsto no artigo 64 da Lei n.º 9.532/97, tem natureza cautelar, meramente declaratória, que busca assegurar à fazenda pública o recebimento do crédito tributário devido na hipótese em que o seu valor supere 30% (trinta por cento) do patrimônio conhecido do devedor.
Arrolamento Administrativo-Fiscal de bens e direitos, instituído pela Lei nº 9.532/97, é um instrumento de controle pela Administração Tributária, cuja função é permitir a verificação da movimentação do patrimônio do sujeito passivo, possibilitando a propositura da medida cautelar fiscal.
Arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre partes dos sucessores capazes. O arrolamento aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.
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Diferente do que ocorre no inventário, no arrolamento o inventariante não precisará prestar compromisso. Ele apresentará suas declarações, as quais consistirão na atribuição de valor aos bens do espólio e na apresentação do plano de partilha.
O arrolamento de bens e direitos é uma medida executada pela Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores. ... Serão arrolados os bens e direitos em valor suficiente para satisfação do montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito passivo.
O arrolamento é uma medida de mero acompanhamento patrimonial do contribuinte em débito com a Receita Federal. É o meio pelo qual a autoridade fiscal tem para acompanhar o acervo de bens suscetível de ser indicado como garantia de crédito tributário.
Em que consiste o arrolamento de bens? É um instrumento judicial que possibilita a busca e o bloqueio bens, objetivando a preservação do patrimônio para uma finalidade futura.