Para a RAIS, registre os Dados s/Aposentadoria no Cadastramento / Pessoa / Documentação, conforme as opções disponíveis. posteriores ao do afastamento. Assim, se funcionário esteja nesta situação desde 2019, não será apresentado na RAIS nos anos-base posteriores.
475 da CLT: O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
b) Aposentadoria por invalidez acidentária (código B92): será devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Art. 42 da Lei 8.213/1991).
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade que é de direito do segurado do INSS que comprovar por meio da perícia médica, que está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
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