A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Para calcular o Carnê-Leão sobre o aluguel recebido mensalmente pela pessoa física, será necessário ter em mãos a quantia total dos aluguéis recebidos no mês e, em seguida, aplicar a alíquota do IR correspondente ao valor.
Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2020" no canto direito inferior da tela. Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020.
As despesas escrituradas em livro caixa podem ser utilizadas como dedução na base de cálculo do Imposto de Renda, pelos contribuintes que receberem rendimentos do trabalho não-assalariado (autônomos), inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, e os leiloeiros.
Basta escolher o código 0190, informar o valor do aluguel, além de mês e ano em que ele foi recebido, apenas com números. Quando o proprietário é pessoa física, e o inquilino é pessoa jurídica, o responsável pelo recolhimento do imposto de renda é o próprio locatário.
Como declarar aluguel de imóvel no imposto de renda 2021?
A quitação, geralmente, é feita através de débito automático ou pagamento do DARF. No caso dos profissionais que recolhem o carnê leão, a Receita saberá se ele terá imposto devido ou restituição a receber através do histórico de todos os carnês registrados no programa da Receita. Então, sempre deixe seu carnê leão em dia.
Como faço para preencher o Carnê-leão? Todo mês, o carnê-leão deve ser preenchido, por meio do programa oficial que está disponível no site da Receita Federal. Se você ainda não preencheu os gastos de 2019, ainda dá para baixar o programa. Depois de preencher os gastos dos meses, dá para gerar o DARF e pegar o imposto.
Os perfis mais comuns que se enquadram na declaração mensal do carne leão são: Profissional liberal: pessoa física que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria. Exemplos: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas e outros.
Em suma, os valores dedutíveis são aqueles essenciais para que pessoa física atue na sua atividade, como por exemplo aluguel, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de limpeza, etc. Mesmo recolhendo o carnê leão devo declarar imposto de renda?
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