O lançamento de valor retido será no departamento tomador. Para lançar uma Retenção acesse a aba "Guias - Complemento - GFIP / GPS". Informe a empresa, o departamento tomador e o período que deseja lançar a retenção. O sistema mostrará mensagem perguntando se deseja cadastrar uma movimentação para o departamento.
Todas as empresas podem solicitar a restituição de INSS retido nas notas fiscais, desde que os valores não tenham sido compensados em folha de pagamento.
O art. 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 relacionada os serviços sujeitos à retenção do INSS quando contratados mediante cessão de mão de obra: “I – acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos, para o fim de colocá-los em condição de uso;
A base de cálculo da retenção do INSS poderá ser reduzida quando os serviços forem realizados com a utilização de materiais e/ou equipamentos, exceto os equipamentos manuais, e desde que os valores estejam discriminados no contrato de prestação de serviços e na nota fiscal.
Se você somou o valor da retenção com o valor devido de INSS da folha de pagamento e gerou uma única guia, aí não sei dizer se tem como separar, precisaria ver na Receita Federal. Se for esse seu caso, aí você terá de pagar a guia da retenção, atualizada. Acho que não tem como desmembrar.
Observação: As demais regras para a redução da base de cálculo da retenção do INSS, estão disciplinadas nos artigos 1 da referida Instrução Normativa.
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