A entrada de novo sócio pode ocorrer por diferentes motivos e em todos os casos é necessário elaborar um termo aditivo ou alterar o contrato social da empresa. Tais documentos são de extrema importância e devem deixar claras as responsabilidades e funções dos membros, bem como as condições de rescisão.
A entrada de um novo sócio em um negócio pode ocorrer por diversos motivos, mas sempre que ocorre essa vinda de um novo sócio, se faz necessário a alteração do contrato social da empresa.
Independente do motivo, quando a entrada de um novo sócio ocorre, é preciso formalizá-la por meio do comum acordo entre todos os sócios e com a alteração do contrato social.
Sempre que ocorre a entrada de um novo sócio, seja por qualquer motivo, é necessária a alteração do contrato social da empresa. A alteração pode ser diferente dependendo do formato societário que a empresa tinha antes da entrada do novo.
I – ao consentimento unânime dos sócios, pois, a entrada de um novo sócio implica alteração no contrato da sociedade, principalmente no que se refere ao inciso I do art. 997 do código civil; ... A responsabilidade do sócio cedente será por um período de até 2 (dois) anos após da averbação do contrato.
Se a entrada de um novo sócio é consequência da saída de um sócio da sociedade limitada, o que está saindo poderá vender suas quotas para terceiros. ... Embasada por essa cotação, o novo sócio fará o seu aporte de capital, que corresponderá ao percentual de sua participação, e ingressará na sociedade.
Para ingressar em uma sociedade, o sócio deve realizar a subscrição de parte do capital sócia, ou seja, deve contribuir para a formação do capital social, comprometendo-se a efetuar o pagamento do valor correspondente das cotas ou ações subscritas.
A constituição de uma sociedade simples está prevista no art. 997, Código Civil (CC), que deverá ocorrer através de um contrato escrito, particular ou público. ... Como pode ser observado no inciso I do artigo mencionado acima, os sócios de uma sociedade simples podem ser tanto pessoas naturais como pessoas jurídicas.
Ao receber um novo sócio, deve-se fazer um levantamento do patrimônio da sociedade, com o intuito de se calcular o “valor do negócio”. Embasada por essa cotação, o novo sócio fará o seu aporte de capital, que corresponderá ao percentual de sua participação, e ingressará na sociedade.
Na aba "Receita Federal" forneça as informações referentes a este sócio e que poderão ser utilizadas nos relatórios pertinentes a DIPJ que serão emitidos pelos sistemas Alterdata. Informe na aba "Procurador" caso este sócio tenha um Procurador que responda por ele.
Para encerrar, cabe lembrar que a MP da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) acrescentou o parágrafo primeiro ao art. 1.052 do Código Civil: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Na aba "Complementar" preencha com informações documentais do sócio, além de informar os Dependentes do mesmo. A aba "Declarações" será preenchida com informações para o E-social. Na aba "Observações" poderá ser incluída informação pertinente a este sócio.
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