Passo a passo para cadastrar o despachante no Siscomex
Após estar habilitado junto a Receita Federal do Brasil, o exportador e/ou importadora deverá realizar o Cadastro do Despachante Aduaneiro no Radar. Para que o Despachante Aduaneiro possa representar um exportador e / ou importador faz-se necessário que o Dirigente da Empresa realize o procedimento de Cadastro.
site www.receita.fazenda.gov.br – Pessoa Física – CPF - Cadastro Pessoa Física – Situação Cadastral. de Representante Legal. 2. Na tela seguinte, informe o seu CPF no campo Código e sua senha no campo Senha, e clique em Enviar.
Selecione a opção “Incluir”, digite CPF do despachante a ser habilitado, informar validade de representação, informar tipo de representação e por fim informar a Identificação. Após incluir todos os despachantes, clique em enviar. Pronto, despachantes habilitados.
Para isso, basta que o interessado tenha um certificado digital e acesse o Portal Único da Receita Federal. De lá ele já sai habilitado a importar ou exportar. O mesmo pode ocorrer no Radar Limitado US$ 150.000 ou Ilimitado.
Alteração de Responsável no SISCOMEX.
O Representante Legal é a pessoa que possui o nome no contrato social da empresa, seja como dono, sócio ou sócio administrativo. É, portanto, quem representa a empresa diante da Receita Federal e sociedade.
No entanto, para ter uma licença, é preciso, primeiramente, estar cadastrado no Radar. Documentos necessários para cadastrar a empresa no Radar: SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal.
A fim de vincular o Despachante Aduaneiro em seu Radar acesse o Menu Representação, depois “Representação por Despachante”, em seguida “Incluir”. Para exemplificar: Basta preencher as informações abaixo. Nos Dados do Representado você informa o CNPJ da empresa exportadora/importadora; ou se for comércio em nome de Pessoa Física então informe o CPF.
Com frequência aqui na FazComex acompanhamos alguns problemas com o Radar. Às vezes somos notificados de que o exportador fez o cadastro do despachante no radar; porém o respectivo CNPJ ainda não está aparecendo da DU-E (Declaração Única de Exportação) isso ocorre porque há um delay entre os dois módulos do Portal Único.
Na atualidade, a obtenção do Radar foi escalonada de acordo com a habitualidade do interessado, criando novas modalidades, conforme veremos a seguir. Ou seja, você só não vai ter o radar se não quiser. São quatro as modalidades de habilitação no Radar: O Radar Pessoa Física é concedido para importações próprias, que não caracterizem comércio.
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